- 1 -O Ministério da Cultura, em colaboração com o Ministério da Educação, promove e apoia no âmbito do ensino básico, secundário e superior a descoberta da arte cinematográfica, visando despertar o gosto e o interesse pelo cinema.
- 2 -O Ministério da Cultura, em colaboração com o Ministério da Ciência e da Tecnologia, apoia a exibição de filmes científicos e de divulgação científica, promovendo, em especial, a sua exibição junto da população escolar.
Artigo 36.º — O cinema nas escolas
Vigente desde: 15/01/1999
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