O Ministério da Cultura dinamiza e apoia projectos que envolvam conjuntamente parceiros dos vários sectores objecto do presente diploma, com vista a potenciar as relações de carácter cultural e económico entre o cinema, o áudio-visual e o multimedia.
Artigo 55.º — Incentivo à cooperação intersectorial
Vigente desde: 15/01/1999
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Em vigor desde 15/01/1999