- 1 -As pessoas singulares ou colectivas regularmente constituídas sob a forma de estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou de sociedades comerciais, quando beneficiárias de qualquer tipo de apoio, ficam sujeitas à inscrição prévia no ICAM.
- 2 -A inscrição referida no número anterior deverá ser efectuada em impresso próprio, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Certidão, ou fotocópia autenticada, do registo na conservatória do registo comercial;
- b)Fotocópia da publicação do pacto social no Diário da República ou certidão da escritura de constituição com os anexos respectivos;
- c)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva ou equiparada;
- d)Declaração identificando os sócios detentores de mais de 20% do capital social, no caso de sociedades anónimas;
- e)Fotocópia da declaração de início de actividade apresentada junto da administração fiscal.
- 3 -A inscrição é recusada quando falte algum dos elementos referidos no número anterior ou o objecto social não comporte a produção de filmes, obras áudio-visuais e obras multimedia, respectivamente no caso dos produtores cinematográficos, produtores independentes de televisão e produtores independentes de multimedia.
Artigo 57.º — Inscrição
Vigente desde: 15/01/1999
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Em vigor desde 15/01/1999