Competem em especial ao Estado, nomeadamente, as seguintes funções:
- a)Regulamentação das actividades do cinema, do áudio-visual e do multimedia;
- b)Coordenação entre as actividades do cinema, do áudio-visual e do multimedia;
- c)Concessão de apoios financeiros e outros incentivos;
- d)Divulgação e promoção do cinema, do áudio-visual e do multimedia portugueses;
- e)Depósito legal e conservação do património fílmico, áudio-visual e multimedia;
- f)Defesa da concorrência no âmbito das actividades comerciais e industriais do cinema, do áudio-visual e do multimedia;
- g)Promoção de acções de formação profissional e adopção de medidas de incentivo à criação de públicos;
- h)Cooperação com países terceiros, nomeadamente com os de língua oficial portuguesa;
- i)Representação do cinema, do áudio-visual e do multimedia portugueses junto de organismos internacionais e comunitários.