Não poderão beneficiar de apoio, no âmbito deste Sistema:
- a)Os projectos que respeitem a sectores formalmente declarados em reestruturação à data de apresentação da candidatura, nos termos do Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto;
- b)Os projectos que se enquadrem em sistemas específicos de incentivos da mesma natureza, criados no âmbito de programas de intervenção da política regional.