As acções candidatas ao Sistema devem satisfazer as seguintes condições:
- a)A sua realização não se ter iniciado à data da candidatura;
- b)No caso das acções previstas nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º, a sua realização não ultrapassar o prazo máximo de doze meses;
- c)No caso das acções previstas na alínea c) do artigo 2.º, a sua realização não ultrapassar o prazo máximo de 36 meses;
- d)A participação financeira do promotor ser no mínimo de 25% de capitais próprios do custo da acção.