Os poderes públicos atribuídos à CASES através do Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de outubro, são revertidos para a esfera pública, passando a integrar a missão e atribuições:
- a)Do IEFP, I. P., no que respeita às atribuições relativas à formação no âmbito do voluntariado e à gestão, acompanhamento ou execução dos programas de promoção do empreendedorismo social, microcrédito e outros projetos de apoio ao desenvolvimento da economia social, designadamente do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, das linhas de crédito MICROINVEST e INVEST+ criados pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de março;
- b)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, no que respeita às atribuições em matéria de coordenação e execução das políticas públicas de voluntariado, incluindo a emissão e gestão do Cartão de Identificação do Voluntário, criado pela Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, o apoio técnico às organizações promotoras e a organização de campanhas de promoção e programas de voluntariado de âmbito nacional;
- c)Do INE, I. P., no que respeita às atribuições relativas à elaboração e divulgação de estudos, análises estatísticas e indicadores sobre o setor cooperativo e a economia social;
- d)Da DGE, no que respeita às atribuições relativas à manutenção, gestão e atualização da Base de Dados Permanente das Entidades da Economia Social, assegurando-se a continuidade da base de dados criada ao abrigo do artigo 6.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio (Lei de Bases da Economia Social), bem como a coordenação da conta satélite da economia social, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, em articulação com as entidades competentes do Sistema Estatístico Nacional.