Condições especiais que regem as trocas comerciais de animais e a colocação no mercado dos produtos deles provenientes, tratados com medicamentos veterinários contendo substâncias de efeito hormonal ou substâncias beta-agonistas.
- 1 -Para fins comerciais, é autorizada a colocação no mercado de animais destinados à reprodução ou de animais reprodutores em fim de carreira que, no decurso da sua vida de reprodutores, tenham sido sujeitos a um dos tratamentos referidos no artigo 5.º, bem como é autorizada a aposição do selo comunitário na carne proveniente desses animais, desde que tenham sido respeitadas as condições previstas naquele artigo e os intervalos de segurança mínimos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 7.º ou os intervalos de segurança previstos na autorização de introdução no mercado.
- 2 -Podem efectuar-se, antes do fim do intervalo de segurança, trocas comerciais de cavalos de elevado valor, nomeadamente de cavalos de corrida, concurso ou circo, ou de cavalos de sela ou destinados a exposições, incluindo os equídeos registados, a que tenham sido administrados medicamentos veterinários constituídos por preparações orais contendo alilotrembolona ou medicamentos veterinários contendo substâncias beta-agonistas para os fins indicados na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º, desde que sejam preenchidas as condições de administração e que a natureza e a data do tratamento sejam mencionadas no certificado ou passaporte que acompanha esses animais.
- 3 -Para fins comerciais, é autorizada a colocação no mercado para consumo humano da carne ou outros produtos provenientes de animais a que tenham sido administrados medicamentos veterinários contendo substâncias de efeito hormonal com acção estrogénica, androgénica, gestagénica ou substâncias beta-agonistas, de acordo com as condições especiais de utilização, constantes do artigo 5.º, desde que os animais em questão tenham sido tratados com medicamentos veterinários que preencham os requisitos do artigo 7.º, e na medida em que tenha sido respeitado o intervalo de segurança previsto antes do abate dos animais.