- 1 -As prescrições constantes dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º não se aplicam aos intervalos existentes entre elementos fixos ou móveis, incluindo os elementos de grelhas de entrada ou saída do ar e do radiador, desde que a distância entre dois elementos consecutivos não ultrapasse 40 mm e que as grelhas e intervalos tenham um papel funcional.
- 2 -Quando a distância referida no número anterior estiver compreendida entre 40 mm e 25 mm, os raios de curvatura devem ser iguais ou superiores a 1 mm.
- 3 -No caso de a distância entre dois elementos consecutivos ser igual ou inferior a 25 mm, os raios de curvatura das faces exteriores dos elementos devem ser, pelo menos, de 0,5 mm.
- 4 -A distância entre dois elementos consecutivos é determinada em conformidade com o método descrito no artigo 31.º do presente Regulamento.
- 5 -A ligação da face da frente com as faces laterais de cada elemento que forma uma grelha ou um intervalo deve ser arredondada.
Artigo 9.º — Grelhas e intervalos entre elementos
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008