- 1 -O IMT, I. P., aprova e publica as normas técnicas de segurança, que estabelecem os requisitos de segurança ferroviária, e garante a sua aplicação e implementação de forma transparente e não discriminatória.
- 2 -No exercício da competência prevista no número anterior, o IMT, I. P., tem em conta a necessidade de conformar as normas técnicas de segurança aos MCS e aos OCS definidos a nível comunitário.
- 3 -As normas de segurança são notificadas aos destinatários e publicitadas no sítio na Internet da autoridade nacional de segurança ferroviária.
Artigo 66.º-N — Normas técnicas de segurança
Vigente desde: 13/10/2014
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Em vigor desde 13/10/2014