- 1 -Por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações serão aprovadas as normas de execução das matérias referentes ao operador portuário.
- 2 -A regulamentação das matérias referentes ao trabalhador portuário e ao OGMOP será aprovada por portaria conjunta dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 45.º — Regulamentação
Vigente desde: 15/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/1990