A elaboração, a aprovação e a execução dos planos especiais de ordenamento do território são operadas por forma a garantir os seguintes princípios e objectivos:
- a)A execução de uma política integrada de ordenamento do território, assegurando um desenvolvimento económico e social sustentável;
- b)A definição dos princípios e regras de ocupação, uso e transformação do solo e de utilização de albufeiras de águas públicas;
- c)A compatibilização com a protecção e valorização dos recursos naturais, das áreas agrícolas e florestais e do património natural e construído e com a previsão de zonas destinadas ao recreio e lazer;
- d)A participação das populações e a salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares;
- e)A aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes e dos princípios gerais de ordenamento do território e salvaguarda e valorização do património natural e construído;
- f)A articulação com planos, programas e projectos de âmbito nacional, municipal ou supramunicipal.