Nos casos em que o pagamento do valor em falta dependa de prévia liquidação da administração fiscal, a aplicação do regime previsto no presente decreto-lei depende ainda do cumprimento das correspondentes obrigações declarativas até ao dia 15 de novembro de 2013.
Artigo 9.º — Incumprimento de obrigação declarativa
Vigente desde: 31/10/2013
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Em vigor desde 31/10/2013