- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e Controle incumbe:
- a)Elaborar planos e programas das actividades da DGEE;
- b)Acompanhar a execução física e financeira dos programas, visando a introdução dos ajustamentos e correcções necessários;
- c)Coordenar a gestão dos equipamentos educativos com vista à optimização dos recursos disponíveis;
- d)Promover a realização das acções necessárias à implementação do movimento anual da rede escolar;
- e)Promover as medidas necessárias com vista à introdução, ao nível da DGEE, das modernas técnicas orçamentais;
- f)Proceder à recolha e tratamento de dados;
- g)Dinamizar o processo de informatização da DGEE.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Controle compreende:
- a)Divisão de Planeamento;
- b)Divisão de Coordenação;
- c)Divisão de Recolha e Tratamento de Dados.
Artigo 11.º — (Direcção de Serviços de Planeamento e Controle)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986