- 1 -À Repartição Administrativa incumbe, nomeadamente:
- a)Assegurar as tarefas inerentes à classificação, circulação, expediente e arquivo de toda a correspondência da DGEE;
- b)Organizar e manter actualizado o arquivo geral administrativo da DGEE;
- c)Assegurar os serviços de administração do pessoal da DGEE, sem prejuízo da competência da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Cultura;
- d)Instruir os processsos de acidentes de serviço;
- e)Garantir a circulação interna dos documentos dimanados dos órgãos de direcção;
- f)Assegurar os serviços de reprografia, de impressão e de microfilmagem;
- g)Superintender no pessoal auxiliar.
- 2 -A Repartição Administrativa terá duas secções para as áreas de:
- a)Expediente geral e arquivo;
- b)Pessoal.
Artigo 24.º — (Repartição Administrativa)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986