- 1 -O Gabinete Jurídico é um serviço de consulta e de assessoria relativas às actividades que se desenvolvem a nível central e de apoio às direcções de serviços dos equipamentos educativos, quando necessário, e ao qual incumbe, nomeadamente:
- a)Apoiar juridicamente os órgãos da DGEE;
- b)Dar parecer sobre as questões de natureza jurídica, nomeadamente as relativas ao contencioso das adjudicações de equipamentos educativos;
- c)Prestar apoio à organização e realização dos concursos, à análise das propostas e à celebração dos contratos;
- d)Prestar apoio jurídico à avaliação, aquisição, expropriação e arrendamento de imóveis;
- e)Promover as diligências necessárias à publicação, no Diário da República, das declarações de utilidade pública das expropriações, bem como ao registo dos terrenos adquiridos a favor do Estado;
- f)Intervir na instauração de inquéritos, averiguações ou processos disciplinares e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos, sempre que tal seja expressamente determinado.
- 2 -O Gabinete Jurídico será dirigido por um director de serviços.
Artigo 26.º — (Gabinete Jurídico)
Vigente desde: 18/06/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/1986