- 1 -As direcções de serviços dos equipamentos educativos integram, de acordo com as respectivas áreas de intervenção, as unidades orgânicas referidas nos números seguintes.
- 2 -Em Lisboa, Porto e Coimbra:
- a)As divisões de:
Projectos;
Obras;
Gestão de equipamentos;
- b)As secções de:
Expediente geral;
Contabilidade;
Expediente técnico.
- a)As divisões de:
- 3 -Em Évora:
- a)As divisões de:
Projectos e obras;
Gestão de equipamentos;
- b)As secções de:
Expediente geral e técnico;
Contabilidade.
- a)As divisões de:
Artigo 30.º — (Estrutura das direcções de serviços dos equipamentos educativos)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986