- 1 -Constituem receitas da DGEE as dotações que lhe sejam atribuídas pelos orçamentos do Estado.
- 2 -Constituem encargos da DGEE:
- a)As despesas de manutenção e de funcionamento dos serviços;
- b)As despesas relativas a expropriação, aquisição, construção, ampliação, reparação e conservação dos equipamentos educativos e das instalações dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e Cultura;
- c)As despesas a realizar pela DGEE na prossecução das atribuições e competências que lhe sejam impostas por lei.
Artigo 31.º — (Receitas e despesas)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986