- 1 -O numerário da DGEE será depositado na Caixa Geral de Depósitos.
- 2 -A movimentação dos depósitos da DGEE está isenta de imposto do selo e prémio de transferência.
Artigo 32.º — (Movimentação de depósitos)
Vigente desde: 18/06/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/1986