- 1 -O funcionamento da DGEE assenta na estrutura definida no presente diploma.
- 2 -As actividades cuja realização deva ficar a cargo de diversos serviços devem ser geridas integradamente por um esquema de estrutura matricial, a definir pelo director-geral, ou de projecto, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O regulamento interno de funcionamento da DGEE será aprovado por portaria do Ministro da Educação e Cultura.
Artigo 34.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986