- 1 -O pessoal da DGEE integra-se no quadro único do Ministério da Educação e Cultura criado pelo Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro.
- 2 -Aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, são aditados os lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
- 3 -O anexo XIII ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, é substituído pelo mapa II anexo ao presente diploma.
Artigo 38.º — (Dotação de pessoal)
Vigente desde: 18/06/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/06/1986