À Divisão de Estudos de Instalações Escolares incumbe, nomeadamente:
- a)Definir as tipologias das instalações escolares e elaborar normas relativas aos materiais e técnicas de construção adequados à evolução dos métodos educacionais;
- b)Proceder à análise de custos e à fixação de custos limite;
- c)Realizar, em estreita colaboração com os órgãos de planeamento urbanístico e demais departamentos interessados, o estudo e elaboração de normas de caracterização de terrenos destinados à localização das instalações escolares;
- d)Definir as regras a que devem obedecer os processos de escolha de terrenos;
- e)Elaborar normas de gestão e de utilização dos espaços existentes com vista à adequação dos regimes de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e consequente distribuição de alunos;
- f)Elaborar normas de segurança e de utilização de instalações nos seus diversos aspectos.