- 1 -Recebidos os pareceres referidos no artigo anterior, e no caso de todos estes serem favoráveis, o IMTT, I. P., procede à escolha da candidatura e notifica o interessado para constituir a sociedade gestora e celebrar o contrato de exploração.
- 2 -O IMTT, I. P., deve, antes de proferir a decisão final, proceder à audiência escrita dos candidatos.
- 3 -Recebida a notificação do projecto de decisão final, os candidatos têm cinco dias para se pronunciarem.
Artigo 15.º — Decisão do procedimento
Vigente desde: 05/08/2008
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Em vigor desde 05/08/2008