- 1 -A sociedade gestora a constituir tem por objecto a instalação e gestão da plataforma logística.
- 2 -A participação da sociedade gestora no capital social de sociedades que se instalem ou que prestem serviços na área da plataforma logística depende de autorização prévia do IMTT, I. P.
Artigo 17.º — Sociedade gestora
Vigente desde: 05/08/2008
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