- 1 -Os alunos das escolas do ensino particular e cooperativo estão sujeitos ao regime de assiduidade previsto no respetivo regulamento interno, tendo por referência os mínimos legalmente estabelecidos para os alunos que frequentam as escolas públicas.
- 2 -O regime de faltas dos alunos de cursos com planos de estudo próprios é o constante do respetivo regulamento interno, tendo por referência o regime definido no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, para percursos formativos congéneres.
- 3 -Na omissão do regulamento interno, o regime de faltas é o aplicável aos alunos das escolas públicas.
Artigo 59.º — Regime
Vigente desde: 04/11/2013
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Em vigor desde 04/11/2013