- 1 -Como compensação financeira pela mutação dominial subjetiva, o Município de Lisboa paga ao Estado Português o montante de (euro) 4 000 000.
- 2 -A afetação da receita referida no número anterior obedece ao disposto na Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro.
Artigo 4.º — Compensação financeira
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019