- 1 -O conselho consultivo é constituído pelo presidente do IPA, que presidirá, pelo vice-presidente, pelo director do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, pelos directores de serviços do IPA, por um director dos serviços dependentes e por vogais, em número não superior a sete, nomeados por despacho do membro do Governo da tutela de entre individualidades.
- 2 -O conselho consultivo reunirá ordinariamente em cada trimestre e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar.
- 3 -As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade.
- 4 -A participação nas reuniões do conselho confere o direito à percepção de senhas de presença, bem como o direito a ajudas de custo e transporte, a abonar nos termos da lei.
- 5 -Para o seu regular funcionamento, o conselho consultivo será secretariado e apoiado pela RA.
Artigo 6.º
Vigente desde: 29/04/1988
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Em vigor desde 29/04/1988