Os anexos I, III, V e VIII do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos I, III, V e VIII do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio
Vigente desde: 11/12/2017
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