- 1 -O orçamento da CPC é aprovado conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da economia e da inovação.
- 2 -Constituem receitas da CPC:
- a)O pagamento dos serviços por si prestados a entidades públicas ou privadas;
- b)As comissões a fixar pelo presidente, a serem pagas pelos beneficiários pela participação em programas de contrapartidas ou de cooperação industrial, tendo em conta a natureza dos mesmos, de acordo com o regime a regular por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da economia e da inovação;
- c)Outras receitas legalmente definidas.
Artigo 17.º — Orçamento e receitas
Vigente desde: 07/08/2006
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Em vigor desde 07/08/2006