- 1 -A CPC é composta por um presidente e quatro vogais.
- 2 -O presidente é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da economia e da inovação.
- 3 -Os vogais são nomeados um pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, um pelo membro do Governo responsável pela área da economia e da inovação, um pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e um pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.
Artigo 4.º — Composição e designação da CPC
Vigente desde: 07/08/2006
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Em vigor desde 07/08/2006