- 1 -A CPC é apoiada por um gabinete técnico (GT) ao qual compete a execução de todos os trabalhos necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O GT é dotado de 10 elementos, em regime de tempo integral, seleccionados de entre pessoal com prévio vínculo à função pública.
- 3 -Os elementos descritos no número anterior desempenham funções na CPC numa das formas de mobilidade previstas para a Administração Pública, mediante proposta do presidente da CPC e despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da economia e da inovação.
- 4 -O tempo de serviço prestado no GT conta como tempo de serviço prestado no lugar de origem.
- 5 -A direcção operacional do GT é assegurada pelo presidente da CPC, coadjuvado pelos vogais que exerçam funções em regime de regime de permanência.
- 6 -A organização do serviço do GT bem como a definição dos procedimentos a adoptar para o exercício da sua missão são determinados pelo presidente.
Artigo 8.º — Gabinete técnico
Vigente desde: 07/08/2006
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Em vigor desde 07/08/2006