O anexo ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, passa a ter redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril
Vigente desde: 07/08/2015
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