O produto das coimas previstas do presente decreto-lei reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)15 % para a DGRM;
- c)15 % para a entidade que levantar o auto de notícia e proceder à instrução do processo;
- d)10 % para o Fundo Azul.
O produto das coimas previstas do presente decreto-lei reverte em:
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Em vigor desde 31/07/2026