- 1 -O número IMO constitui um elemento complementar da identificação do navio, o qual se mantem inalterável e o acompanha ao longo da sua existência, independentemente de alteração de nome, de proprietário ou de bandeira.
- 2 -O número IMO é composto por um conjunto único de sete dígitos, sendo complementado pelo prefixo «IMO».
Artigo 3.º — Número IMO de identificação de navios
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