O titular de uma licença de estação de CB pode, a pedido dos órgãos do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) com jurisdição na região em que se situa, utilizar a sua estação para a transmissão de mensagens respeitantes às actividades do SNPC, quer em casos de exercícios e ensaios, quer em casos de emergência declarada, como meio supletivo das comunicações, desde que:
- a)A utilização da estação seja efectuada numa base de voluntariado;
- b)As comunicações sejam conduzidas sob a direcção do órgão do SNPC com jurisdição na respectiva região;
- c)Tão cedo quanto possível seja dado conhecimento pelo SNPC do facto à entidade licenciadora, indicando a natureza das comunicações e o tempo de utilização da estação de CB nessa actividade.