- 1 -São autorizados os seguintes tipos de modulação:
- a)Modulação de amplitude, nos termos do artigo 35.º;
- b)Modulação de frequência;
- c)Modulação de fase.
- 2 -Nas comunicações em modulação de amplitude as emissões podem ser efectuadas em faixa lateral dupla (A3E), em faixa lateral única com onda de suporte reduzida (R3E) e em faixa lateral única com onda de suporte suprimida (I3E).
- 3 -Nas emissões em A3E a largura de faixa necessária não deve exceder 6 kHz (6K00A3E) e nas emissões em R3E e J3E a largura de faixa necessária não deve exceder 3 kHz (3K00R3E; 3K00J3E).
- 4 -Nas emissões em modulação de frequência (F3E) o desvio de frequência não deve exceder (mais ou menos) 1,5 kHz (9K00F3E).
Artigo 26.º — Tipos de modulação e classes de emissão
Vigente desde: 10/05/1989
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