São extintos os lugares de chefe de repartição, sendo os respectivos titulares reclassificados de acordo com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com as seguintes regras:
- a)Na categoria de técnico superior de 1.ª classe, os licenciados;
- b)Na categoria de técnico especialista, os não licenciados, com salvaguarda do acesso na carreira, independentemente da posse das habilitações exigíveis para a mesma.