São atribuições da IGAP, enquanto órgão de controlo estratégico, nos domínios da organização e gestão dos serviços, da gestão de recursos humanos, da modernização administrativa e da qualidade dos serviços públicos:
- a)Realizar auditorias e inspecções, inquéritos, sindicâncias e averiguações a quaisquer serviços públicos ou pessoas colectivas de direito público;
- b)Proceder a acções sistemáticas de avaliação da eficácia e eficiência dos serviços da Administração Pública, bem como da capacidade de modernização e de adaptação às novas realidades;
- c)Proceder ao controlo da legalidade e da adequação dos procedimentos em matéria de condições de trabalho e gestão de recursos, com especial incidência nos recursos humanos;
- d)Avaliar, de forma sistemática, a relação custo-benefício da actividade administrativa;
- e)Coordenar, em articulação com as inspecções sectoriais e regionais, os planos e metodologias de actuação, por forma a conferir maior eficácia às acções de auditoria e inspecção, nas áreas de recursos humanos e de modernização administrativa;
- f)Assegurar as relações com o Tribunal de Contas e com outros órgãos de controlo estratégico e com órgãos comunitários e internacionais de controlo no âmbito das funções que lhe são legalmente atribuídas, tendo em vista garantir a racionalidade e complementaridade das intervenções e conferir natureza sistémica ao controlo;
- g)Avaliar e controlar a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, nomeadamente por entidades do sector público, privado e cooperativo, em regime de concessão ou de contrato de associação;
- h)Identificar os principais tipos de reclamações e sugestões relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos e procedimentos em vigor, propondo as medidas de modernização adequadas;
- i)Proceder à avaliação do cumprimento da legislação sobre as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho na Administração Pública;
- j)Desempenhar as funções de interlocutor nacional em matérias do seu âmbito de intervenção e estabelecer e manter relações com organismos congéneres nacionais ou internacionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 269/2000, de 4 de Novembro;
- l)Prosseguir quaisquer outras atribuições que resultem da lei.