- 1 -A obrigação de prestação de contrapartidas é uma obrigação de resultado.
- 2 -O resultado corresponde à execução de projectos contratualmente determinados, pelos modos previstos no contrato de contrapartidas, susceptíveis de perfazer um valor contabilizado de contrapartidas pelo menos igual ao valor contratado.
Artigo 3.º — Natureza da obrigação de prestação de contrapartidas
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