- 1 -São contrapartidas do grupo I as contrapartidas directas, entendendo-se como tais as ligadas ao objecto da aquisição.
- 2 -São contrapartidas do grupo II as contrapartidas indirectas ligadas à indústria de defesa, designadamente as que se traduzam em colaboração e ou participação das entidades que exercem esse tipo de indústria em actividades como a concepção, desenvolvimento, engenharia de produto e de processo, produção e suporte ao longo do ciclo de vida ou qualquer outra actividade de comprovado valor acrescentado.
- 3 -São contrapartidas do grupo III as contrapartidas indirectas não ligadas à defesa.
- 4 -A CPC pode exigir, nos termos de referência de cada procedimento de aquisição, que uma determinada percentagem das contrapartidas a apresentar pelos concorrentes respeite às indústrias de defesa (grupos I e II).
Artigo 5.º — Grupos de contrapartidas
Vigente desde: 07/08/2006
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