- 1 -As contrapartidas devem ser cumpridas em prazo não superior ao do pagamento total da aquisição, sem prejuízo do disposto no número seguinte e de a CPC poder admitir, pontualmente, prazos de execução mais longos.
- 2 -Quando o interesse numa operação de contrapartidas dependa do momento em que a contrapartida for executada, o contrato de contrapartidas estabelece um prazo específico para o seu cumprimento.
- 3 -Sem prejuízo da verificação do cumprimento das obrigações de contrapartidas no termo dos prazos acordados para a execução das respectivas operações, podem ser fixadas metas intercalares, em função da duração global de cada operação, para efeitos de controlo do desempenho do adjudicatário e de aplicação de sanções contratuais por mora.
Artigo 7.º — Prazo
Vigente desde: 07/08/2006
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