- 1 -No termo da execução de cada contrato de contrapartidas a CPC elabora o seu termo de encerramento.
- 2 -O encerramento é executado na altura em que termina o prazo fixado no contrato de contrapartidas, ou no termo da prorrogação do prazo, quando esta tiver ocorrido, nos termos definidos no artigo seguinte.
- 3 -Depois do encerramento de cada contrato de contrapartidas, a CPC efectua a análise dos seus resultados e o impacte produzido sobre as empresas beneficiárias e sobre o tecido industrial local, regional e nacional.
Artigo 8.º — Encerramento
Vigente desde: 07/08/2006
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Em vigor desde 07/08/2006