- 1 -As referências feitas a «Instituto do Ambiente» no Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 243-A/2004, de 31 de Dezembro, 230/2005, de 29 de Dezembro, e 72/2006, de 24 de Março, entendem-se como dizendo respeito à «Agência Portuguesa do Ambiente» ou à «APA», nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro.
- 2 -As referências feitas a «Direcção-Geral de Geologia e Energia» ou a «DGGE» no Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 243-A/2004, de 31 de Dezembro, 230/2005, de 29 de Dezembro, e 72/2006, de 24 de Março, entendem-se como dizendo respeito à «Direcção-Geral de Energia e Geologia» ou à «DGEG», nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro.
Artigo 3.º — Referências legais
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009