Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 9 do artigo 16.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 387/2006, de 21 de Abril.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 06/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2009