À Comissão para as Alterações Climáticas (CAC), enquanto autoridade nacional designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, compete, designadamente:
- a)Estabelecer os critérios de elegibilidade dos projectos de mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto e dos indicadores de sustentabilidade a eles associados;
- b)Avaliar a conformidade dos projectos de mecanismo de desenvolvimento limpo e de implementação conjunta com os requisitos internacionais, comunitários e nacionais e emitir a respectiva carta de aprovação no prazo de 40 dias a contar da data de apresentação dos projectos pelos promotores;
- c)Disponibilizar informação sistematizada de apoio a investidores para o desenvolvimento de projectos de implementação conjunta e mecanismo de desenvolvimento limpo e funcionar como repositório de informação técnica relativa aos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto.