- 1 -O CGSPS pode deliberar a celebração pelos subsistemas públicos de saúde, de contratos de aquisição de serviços de tramitação de procedimentos de celebração de convenções junto de entidade pública com competência em serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística.
- 2 -O CGSPS pode, com o acordo prévio de um ou mais subsistemas públicos de saúde, incumbi-los de assegurarem diretamente a tramitação de procedimentos de celebração de convenções.
Artigo 11.º — Tramitação dos procedimentos de celebração de convenções
Vigente desde: 07/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2015