- 1 -O Ministério do Mar compreende serviços de coordenação, apoio, controlo técnico e administrativo e serviços operativos.
- 2 -São serviços de coordenação, apoio e controlo técnico e administrativo:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)O Gabinete de Assuntos Europeus.
- 3 -São serviços operativos:
- a)A Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos;
- b)A Direcção-Geral das Pescas;
- c)O Instituto Português de Investigação marítima;
- d)A Escola Náutica Infante D. Henrique;
- e)A Escola Portuguesa de Pesca;
- f)As Administrações marítimas do Norte, Centro e Sul.
- 4 -Na dependência do Ministro do Mar funciona, com carácter permanente, a Comissão de Planeamento dos Transportes Marítimos de Emergência.
Artigo 2.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 25/07/1992
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