Atento o disposto no artigo anterior, compete, nomeadamente, ao CNC:
- a)Pronunciar-se sobre todas as questões relacionadas com o consumo que sejam submetidas à sua apreciação pelo Governo, pelo Instituto do Consumidor, pelas associações de consumidores e por outras entidades nele representadas;
- b)Emitir parecer sobre iniciativas legislativas relevantes em matéria de consumo;
- c)Estudar e propor ao Governo a definição das grandes linhas políticas e estratégicas gerais e sectoriais de acção na área do consumo;
- d)Dar parecer sobre o relatório e o plano de actividades anuais do Instituto do Consumidor;
- e)Aprovar recomendações a entidades públicas ou privadas ou aos consumidores sobre temas, actuações ou situações de interesse para a tutela dos direitos do consumidor.