- 1 -O CNC reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente nos termos do respectivo regulamento interno.
- 2 -O CNC pode deliberar desde que esteja presente mais de metade dos seus membros, salvo decisão em contrário do seu presidente.
- 3 -As deliberações do CNC são tomadas por maioria dos seus membros em efectividade de funções.
- 4 -Das reuniões do CNC serão lavradas actas, nos termos gerais.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1997