- 1 -É extinta a Direcção-Geral da Administração Autárquica (DGAA).
- 2 -Consideram-se como reportadas à DGAL todas as referências feitas à DGAA ou a instituições que a antecederam, constantes de lei, regulamento, acto administrativo ou contrato, anteriores ao presente diploma.
- 3 -Transferem-se para a DGAL o património e os demais direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica da DGAA, sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 15.º — Extinção e sucessão
Vigente desde: 06/06/1998
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Em vigor desde 06/06/1998